Denúncia contra militar sobre lesão corporal em Três Corações em 30 de novembro de 1981.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO VII – DO DANO 
- Dano simples 
- Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia: 
- Pena - detenção, até seis meses. 
- Parágrafo único. Se se trata de bem público: 
- Pena - detenção, de seis meses a três anos. 
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Obs.: o parágrafo único do art. 259 do CPM (1969) tipifica uma hipótese de dano qualificado. 
 
                      