Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Dano em material ou aparelhamento de guerra

  • Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

  • Pena - reclusão, até seis anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

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