Art. 266 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Modalidades culposas
  • Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 266 do Código Penal Militar (1969)

Art. 266 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 266 do Código Penal Militar (1969)

1 Resultados para Art. 266 do Código Penal Militar (1969)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 249/1978

Extinção de punibilidade de pena de deserção de crime militar, por motivo de idade.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*