Art. 266 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Modalidades culposas

  • Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

Nota(s) de exibição

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        Autos findos n. 734/1988
        BR DFSTM 002-001-001-002-734/1988 · Processo. · 10/09/1987 a 09/06/1988
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil condenado por danos em viatura militar em Juiz de Fora em 03 de setembro de 1987.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 1.146/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-1146/1989 · Processo. · 15/03/1989 a 21/09/1989
        Parte de Justiça Militar da União

        Investigação acerca do extravio de arma de um militar na cidade de Juiz de Fora em 15/03/1989.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 824/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-824/1980 · Processo. · 14/12/1978 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Suspensão condicional de pena de militar, na cidade de São Paulo, em 14 de dezembro de 1978.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 735/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-735/1979 · Processo. · 08/02/1979 a 18/06/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Colisão automotiva envolvendo carro civil e viatura militar.

        3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)
        Autos findos n. 249/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-249/1978 · Processo. · 25/04/1966 a 03/04/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Extinção de punibilidade de pena de deserção de crime militar, por motivo de idade.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 846/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-846/1987 · Processo. · 06/11/1986 a 06/07/1987
        Parte de Justiça Militar da União

        Condenados por serem considerados responsáveis por um acidende de carro, sendo o militar acusado de lesões corporais culposas contra o civil.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*