Art. 280 do Código Penal Militar (1969)

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  • Perigo resultante de violação de regra de trânsito

  • Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

  • Pena - detenção, até seis meses.

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        Autos findos n. 442/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-4421989 · File · 02/09/1988 a 30/05/1989
        Part of Justiça Militar da União

        Denúncia e apuração de lesão corporal em militar em Juiz de Fora - MG, 02 de setembro de 1988.

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