Art. 280 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Perigo resultante de violação de regra de trânsito

  • Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 76/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-76/1980 · Processo. · 14/08/1979 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar na cidade de Bagé em 14/08/1979.

        1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*