Art. 312 do Código Penal Militar (1969)

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  • Falsidade ideológica

  • Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

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        Autos findos n. 316/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-316/1975 · File · 05/11/1971 a 12/03/1975
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença referente à extinção de pena para ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/11/1974.

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