Art. 312 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Falsidade ideológica

  • Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

Nota(s) de exibição

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        Autos findos n. 202/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-202/1980 · Processo. · 17/07/1978 a 20/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar falsificação ideológica de civís na cidade de Franca em 30/08/1977 e por fim, condenando-os em 19/12/1979.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*