Art. 321 do Código Penal Militar (1969)

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Nota(s) de âmbito

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

  • Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 321 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 321 do Código Penal Militar (1969)

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