Art. 326 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Violação de sigilo funcional

  • Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segrêdo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 326 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 326 do Código Penal Militar (1969)

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