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Código
Nota(s) de âmbito
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro 
- Art. 331. Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei: 
- Pena - detenção, até seis meses. 
 
                      
        
     
    Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
Art. 331. Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, até seis meses.