Art. 53, caput, do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO IV DO CONCURSO DE AGENTES

  • Co-autoria

  • Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 75/1985
        BR DFSTM 002-001-003-003-75/1985 · Processo. · 10/11/1972 a 04/02/1985
        Parte de Justiça Militar da União

        Civis acusados de subversão e corrupção na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no dia 10/11/1972 em São Paulo, tendo como resultado o indeferimento da denúncia por parte da Procuradoria Geral da República.

        1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*