CUIDADO! INSUBORDINAÇÃO é gênero e não deve ser utilizado no lugar de suas espécies (vide-as abaixo)
Espécies de insubordinação em tempo de paz: recusa de obediência (art. 163); oposição a ordem de sentinela (art. 164); reunião ilícita (165); publicação ou crítica indevida (art. 166).
Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389).
ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163) e DESOBEDIÊNCIA A MILITAR (art. 301) porque, muitas vezes, utiliza-se, incorretamente, INSUBMISSÃO no lugar desses dois termos específicos.
Advogado solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de insubordinação. Acordam em conceder a ordem para responder solto ao processo.
Marinheiro Nacional Grumete julgado pelo Conselho por recusa de submissão a um castigo disciplinar. Os ministros do STM acordaram em dar provimento à apelação para anular todo o processado, porque a espécie dos autos não constituia crime militar.
Aos dias 19 de novembro de 1951, na base aérea de Santa Cruz, no então Distrito Federal, o 3º Sargento Ivan Ayran Pereira foi preso em flagrante pelo crime de insubordinação contra o tenente Genis Almeida.O acusado foi enquadrado no art. 141 do Có...
Ex militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de agosto de 1969.Pedido de indulto natalino com base no Decreto n. 65.775 de 2 de dezembro de 1969.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)