Em janeiro de 1916, o 2º Sargento Brasiliano Justino de Sousa, do 5º Regimento de Infantaria, foi acusado de, quando encarregado da invernada, onde se achavam animais pertencentes ao governo e destinados às forças em operação no Contestado, abusando de seu cargo, subtrair da referida invernada uma tropa de cerca de sessenta animais e a entregar a dois civis para que fosse vendida como propriedade sua.
Incurso nos arts. 160 e 166 do Código Penal para a Armada (1891).
Peculato (DPM)
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Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 229 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação referente ao civil Ettore Bove, por ter, como Secretário da Junta de Alistamento Militar da Fronteira, em Minas Gerais, desviado e se apropriado de importância em dinheiro destinada a ser recolhida aos cofres públicos. Quantia essa oriunda das taxas e multas militares pagas por aqueles que o procuraram para regularização de suas situações, perante o Serviço Militar. A denúncia acusou-o de Peculato (Art. 229 do antigo CPM).
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Sargento do 4º Regimento de Infantaria acusado de haver extraviado as peças de fardamento confiadas à sua guarda e condenado, em primeira instância, por crime de peculato.
Supremo Tribunal Militar