Art. 164 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 164. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que lançar ao mar a roupa do seu uso, ou de companheiro, peças de fardamento, equipamento ou armamento, ou que os tornar imprestaveis para o fim a que são destinados:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 164 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 164 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 164 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 164 do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.