Art. 42, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Exclusão de crime

  • Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

  • I - em estado de necessidade;

  • II - em legítima defesa;

  • III - em estrito cumprimento do dever legal;

  • IV - em exercício regular de direito.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 42, caput, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 42, caput, do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 42, caput, do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 42, caput, do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 1.311/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-1311/1987 · Processo. · 14/06/1987 a 12/11/1987
        Parte de Justiça Militar da União

        Auto de Prisão em Flagrante Delito contra militar que disparou arma de fogo contra funcionário civil do Ministério da Aeronáutica em legítima defesa, em Lagoa Santa em 14 de junho de 1987.

        Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa