Art. 47, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 47 […] Parágrafo único. Para os funcionários não assemelhados e os extranumerários dos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica que não tenham honras militares, regula-se a correspondência pelo padrão de vencimentos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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