Art. 58 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Mínimos e máximos genéricos

  • Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 58 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 58 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 58 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 58 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.