Art. 58 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Mínimos e máximos genéricos
  • Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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