Art. 63 do Código Penal para a Armada (1891)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 63. A condemnação extingue-se por estas mesmas causas, e mais:

  • 1º Pelo cumprimento da sentença;

  • 2º Por indulto do Congresso;

  • 3º Por indulto do Presidente da Republica;

  • 4º Pela rehabilitação.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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