Art. 70 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Circunstâncias agravantes
- Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
- I - a reincidência;
- II - ter o agente cometido o crime:
- a) por motivo fútil ou torpe;
- b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
- c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
- d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
- e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
- f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
- g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
- h) contra criança, velho ou enfêrmo;
- i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
- j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
- l) estando de serviço;
- m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
- n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
- o) em país estrangeiro.
- Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 70 do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
Art. 70 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 70 do Código Penal Militar (1969)
- TR Aplicação da pena
- TR Dosimetria da pena
- TR Fixação da pena
- TR Individualização da pena
- TR Circunstância agravante
- TR Art. 59 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 37, caput, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 31 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 33 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 35 do Código Penal para a Armada (1891)