Brasil

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Apelação n. 1.109/1919
BR DFSTM 002-002-001-005-001-1109/1919 · Processo. · 15/10/1919 a 19/01/1920
Parte de Justiça Militar da União

Cabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo acusado do crime de homicídio.

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 1.108/1919
BR DFSTM 002-002-001-005-001-1108/1919 · Processo. · 15/10/1919 a 24/10/1919
Parte de Justiça Militar da União

Soldado da 1ª Companhia de Metralhadoras acusado de ter consentido na fugida de presos, confiados à sua guarda.

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 11/1933

Aos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Aureliano Rodrigues foi acusado do crime de deserção por deixar de acudir, na presença do inimigo, à revista de recolher, conservando-se ausente até 15 de outubro do mesmo ano, após a cessação do último conflito armado. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Apelação n. 109/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-109-1945-feb · Processo. · 11/05/1945 a 22/09/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado entrou no baile dos oficiais embriagado e pediu autorização ao comandante para que permanecesse na festa, o que foi negado, e pedido para que se retirasse. O soldado recusou-se a obedecer e ainda tratou de forma desrespeitosa seu comandante.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 1.086/1919
BR DFSTM 002-002-001-005-001-1086/1919 · Processo. · 03/10/1919 a 13/11/1919
Parte de Justiça Militar da União

Sargento do 2º Regimento de Infantaria sendo preso por se achar embriagado, ao passar em frente à Escola Militar do Realengo, é acusado de haver resistido à prisão, ordenado pelo oficial de dia da referida Escola, enfrentando-o armado de uma navalha.

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 108/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-108-1945-feb · Processo. · 11/05/1945 a 22/09/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 1.067/1927
BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-1067-1927 · Processo. · 28/08/1926 a 14/01/1929
Parte de Justiça Militar da União

Apelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 1.063/1927
BR DFSTM 002-002-001-005-001-1063/1927 · Processo. · 03/06/1927 a 28/10/1927
Parte de Justiça Militar da União

Soldado Músico do 1º Regimento de Infantaria processado pelo crime de lesão corporal contra um civil em uma briga de rua.

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 10.461/1943
BR DFSTM 002-002-002-005-001-10461-1943 · Processo. · 23/09/1943 a 12/04/1944
Parte de Justiça Militar da União

Deserção de civil. O processo teve início com o comunicado da Companhia Textil Bernardo Mascarenhas, de 20 de setembro de 1943, ao General Comandante da 4ª Região Militar, sobre a ausência de serviço sem justificativa do operário Waltencyr Gonçalves Pereira desde o dia 9 daquele mês.

Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
Apelação n. 101/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-101-1945-feb · Processo. · 27/03/1945 a 22/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Cabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 1.000/1919
BR DFSTM 002-002-001-005-001-1000/1919 · Processo. · 16/09/1919 a 22/11/1919
Parte de Justiça Militar da União

Sargento do 13º Regimento de Infantaria acusado de ter furtado dois contos de réis, durante a noite, do bolso da calça de um companheiro, colocada no alojamento do quartel do referido regimento, onde ambos dormiam.

Auditoria da 1ª CJM (1920 a 1926: AM, PA, AC)*
Apelação n. 100/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-100-1945-feb · Processo. · 05/04/1945 a 22/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 10/1933

Aos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Geraldo Horácio de Oliveira foi acusado de crime de deserção por se ausentar, em presença do inimigo, do acantonamento de sua companhia e deste se conservar afastado até o dia 15 de outubro do mesmo ano, com a alegação de que havia ficado doente e impossibilitado de acompanhar sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Apelação n. 1/1933

Aos 13 de julho de 1932, durante a Revolução Paulista, a Fazenda Itatiaia, localizada às margens do Rio Paraíba, fora ocupada pelas Forças Paulistas de um lado; e do outro, pelas Forças Federais. Com a retirada dessas forças, após os combates, o administrador da fazenda retornou ao local e verificou que a usina e a fábrica de laticínios estavam depredadas, constatando o furto de diversas peças das máquinas e outros objetos, muitos dos quais foram encontrados, depois, na casa comercial do civil Francisco Pettinati, que alegou tê-los comprado de um chofer de caminhão. O Ministério Público, não se tendo conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Apelação n. 1/1920
BR DFSTM 002-002-001-005-001-1/1920 · Processo. · 22/08/1919 a 09/01/1920
Parte de Justiça Militar da União

Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.

Auditoria de Guerra da Circunscrição Militar de Mato Grosso
Apelação n. 1/1918
BR DFSTM 002-002-002-005-001-1/1918 · Processo. · 21/12/1917 a 04/01/1918
Parte de Justiça Militar da União

Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 12.287/1945
BR DFSTM 002-002-002-005-001-apelacao-12287-1945 · Processo. · 09/11/1944 a 13/05/1945
Parte de Justiça Militar da União

Soldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*
BR DFSTM 002-005-001-001-001-Anteprojeto de Lei atualização do quadro de pessoal auxiliar dos cartório das Auditorias Militares · Dossiê · 25/11/1955, 04/01/1962
Parte de Justiça Militar da União

Aos 2 de outubro de 1953, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro o Supremo Tribunal Militar aprovou unanimemente, a redação de um ante projeto de lei, modificando dispositivos da Lei n. 966 de 9 de dezembro de 1949, que reorganizou o quadro de pessoal auxiliar dos cartório das Auditorias Militares. O documento em questão detalha os motivos da reorganização das Auditorias apresentando argumentos, para a apreciação do projeto de lei pelo Poder Legislativo do Brasil.

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Agravo de Instrumento n.91-0/1989
BR DFSTM 002-002-001-008-001-91-0/1989 · Processo · 05/07/1989 a 20/10/1994
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois não há sustentação oral, do apelo proposto.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.90-2/1989
BR DFSTM 002-002-001-008-001-90-2/1989 · Processo · 22/03/1989 a 07/03/1989
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.88-0/1988
BR DFSTM 002-002-001-008-001-88-0/1988 · Processo · 28/11/1988 a 07/03/1990
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.87-2/1988
BR DFSTM 002-002-001-008-001-87-2/1988 · Processo · 03/05/1988 a 04/05/1992
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.85-6/1987
BR DFSTM 002-002-001-008-001-85-6/1987 · Processo · 13/11/1987 a 07/03/1990
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.83-0/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-83-0/1986 · Processo · 07/08/1986 a 14/04/1987
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.82-1/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-82-1/1986 · Processo · 02/07/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.81-3/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-81-3/1986 · Processo · 16/05/1986 a 29/08/1988
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória do recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.80-5/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-80-5/1986 · Processo · 05/02/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão condenatória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.79-1/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-79-1/1986 · Processo · 23/01/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.78-3/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-78-3/1985 · Processo · 18/11/1985 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.77-5/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-77-5/1985 · Processo · 04/10/1985 a 22/02/1988
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.76-7/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-76-7/1985 · Processo · 27/08/1985 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento contra o Acordão denegatório constitucional no Habeas Corpus. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.75-9/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-75-9/1984 · Processo · 14/12/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.74-0/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-74-0/1984 · Processo · 12/12/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.73-2/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-73-2/1984 · Processo · 31/10/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.72-4/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-72-4/1984 · Processo · 26/09/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.71-6/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-71-6/1984 · Processo · 08/08/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.69-4/1983
BR DFSTM 002-002-001-008-001-69-4/1983 · Processo · 08/06/1983 a 04/04/1984
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando nulidade. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.68-6/1983
BR DFSTM 002-002-001-008-001-68-6/1983 · Processo · 08/04/1983 a 15/12/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso, após Mandado de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.67-8/1982
BR DFSTM 002-002-001-008-001-67-8/1982 · Processo · 12/08/1982 a 24/03/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, por entender que Acordão malferiu normas constitucionais, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.66-0/1982
BR DFSTM 002-002-001-008-001-66-0/1982 · Processo · 14/07/1982 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.65-1/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-65-1/1981 · Processo · 22/10/1981 a 24/05/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando prescrição punitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.63-5/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-63-5/1981 · Processo · 21/09/1981 a 26/08/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.62-7/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-62-7/1981 · Processo · 21/09/1981 a 28/04/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.61-9/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-61-9/1981 · Processo · 21/09/1981 a 06/08/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.60-0/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-60-0/1981 · Processo · 21/09/1981 a 02/06/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.59-7/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-59-7/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.58-9/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-58-9/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que provimento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.57-0/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-57-0/1981 · Processo · 27/08/1981 a 31/03/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.56-2/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-56-2/1981 · Processo · 21/05/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.55-4/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-55-4/1980 · Processo · 24/11/1980 a 26/02/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.54-6/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-54-6/1980 · Processo · 06/08/1980 a 16/02/1981
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 3 (três) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.53-8/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-53-8/1980 · Processo · 03/06/1980 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.52/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-52/1979 · Processo · 15/10/1979 a 18/06/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.51/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-51/1979 · Processo · 11/09/1979 a 18/06/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.50/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-50/1979 · Processo · 30/08/1979 a 10/01/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Ilustrada Presidência da Corte Castrense, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que, mantendo a sentença do Juízo de 1º Grau, que o condenou a 4 (quatro) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.49/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-49/1979 · Processo · 30/08/1979 a 30/05/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.48/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-48/1971 · Processo · 23/07/1979 a 08/01/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.47/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-47/1979 · Processo · 23/05/1979 a 06/05/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.46/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-46/1978 · Processo · 08/09/1978 a 23/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.45/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-45/1978 · Processo · 26/06/1978 a 26/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, os agravantes recorram extraordinariamente da sentença que os condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.44/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-44/1978 · Processo · 24/04/1978 a 16/10/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.41/1977
BR DFSTM 002-002-001-008-001-41/1977 · Processo · 30/09/1977 a 28/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que o condenou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.40/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-40/1976 · Processo · 01/10/1976 a 12/12/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.39/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-39/1976 · Processo · 08/09/1976 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Procuradoria Geral da República e Procuradoria Geral do Ministério Público Militar inconformados com Despacho proferido, cumpre-nos agravar de instrumento a fim de que venha esse Tribunal tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto contra o Acórdão do STM que não conheceu da preliminar de decadência do prazo para a Recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu perda do objeto ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.38/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-38/1976 · Processo · 09/09/1976 a 30/03/1977
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento sob despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.37/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-37/1976 · Processo · 21/07/1976 a 30/08/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.36/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-36/1976 · Processo · 09/07/1976 a 10/04/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.22/1973
BR DFSTM 002-002-001-008-001-22/1973 · Processo · 02/04/1973 a 25/10/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois não demonstrou o agravante a tempestividade do recurso, serodiamente interposto. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.21/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972 · Processo · 14/12/1972 a 07/11/1974
Parte de Justiça Militar da União

Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.20/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-20/1972 · Processo · 29/11/1972 a 03/07/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.19/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-19/1972 · Processo · 28/06/1972 a 03/07/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando legítima defesa de acordo com as leis militares, o mesmo teve o pedido negado, recorrendo então à agravo de instrumento, sendo também negado por este Egrégio.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.18/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-18/1971 · Processo · 04/10/1971 a 14/07/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois para o mesmo não foi trasladada a decisão recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.17/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-17/1971 · Processo · 31/03/1971 a 21/11/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.16/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-16/1970 · Processo · 30/06/1970 a 11/11/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.15/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-15/1970 · Processo · 15/05/1970 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militares vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando nulidade nas condenações. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, mantendo-se as condenações.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.14/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-14/1970 · Processo · 07/05/1970 a 13/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.13/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.12/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-12/1970 · Processo · 07/01/1970 a 20/04/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.11/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-11/1969 · Processo · 02/12/1969 a 10/11/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.10/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-10/1969 · Processo · 16/10/1969 a 25/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.09/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · Processo. · 15/09/1969 a 05/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.08/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-08/1969 · Processo · 05/09/1969 a 11/10/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.07/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.05/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-05/1969 · Processo · 06/05/1969 a 19/08/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.04/1968
BR DFSTM 002-002-001-008-001-04/1968 · Processo · 27/09/1968 a 14/10/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.03/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-03/1967 · Processo · 12/10/1967 a 03/07/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.02/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-02/1967 · Processo · 03/07/1967 a 08/08/1967
Parte de Justiça Militar da União

Civis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.01/1965
BR DFSTM 002-002-001-008-001-01/1965 · Processo · 22/07/1965 a 25/02/1966
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
BR DFSTM 005-003-001-001-01a52/1945-002 · Item Documental · 18/08/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Transcrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.

"Soldados do BRASIL:

A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.

Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.

A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.

Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.

JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"

(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)

Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária

Transcrição:
"Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."

Ação Penal Originária n. 47-5/2000
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-001-001-47-5/2000 · Processo. · 09/03/2000 a 02/07/2003
Parte de Justiça Militar da União

O presente processo traz desdobramentos do Episódio do Riocentro.
O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos artigos 116, inciso I, e 123 da Lei Complementar nº 75/93, oferece Denúncia contra o General-de-Divisão da Reserva Remunerada do Exército, como incurso no artigo 346 do Código Penal Militar.
O Ministro Marco Aurélio do STF defere liminar nos autos do HC nº 80085 a fim de suspender a Audiência de Qualificação e Interrogatório do Gen Div Rfm Ex. Nega-se provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 80.085-8 Rio de Janeiro do STF que tinha o Ministério Público Federal como agravante, baseado no pressuposto de que "se o processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a sequência da persecução criminal."
Em 16 de maio de 2001 transita em julgado o Despacho do Ministro-Relator do caso no STM que determinava o cumprimento da decisão do STF nos autos do HC nº80.085-8, publicada no Diário da Justiça de 11 de setembro, que mandava arquivar os autos da Ação Penal Originária nº 47-5/DF.

Procuradoria Geral da Justiça Militar
Ação Penal n. 8.337/1933

Nos últimos dias do mês de setembro de 1932, entre as cidades de Taquari e Itaí, no Estado de São Paulo, o soldado Antônio da Silva foi acusado de extraviar uma luneta que, por ordem superior do comandante do Grupo, estava sob sua guarda.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
Ação Penal n. 8.336/1933

Aos 3 de setembro de 1932, na Coluna João Francisco, em operações de guerra contra as forças paulistas, ao chegar à sede do distrito de Ribeirão do Meio, no município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, soldados e civis sob o comando do Tenente Castro Lima arrombaram a sede do cartório local, destruíram livros e registros públicos e danificaram outros objetos.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Ação Penal n. 7.926/1933

Aos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operação de guerra, o soldado Marcelino Luiz da Silva foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Ação Penal n. 7.925/1933

Aos 29 de julho de 1932, na cidade de Epitácio Pessoa [Presidente Epitácio], no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operação de guerra, o soldado Oswaldo Correa foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
Ação Penal n. 7.914/1933

Aos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operação de guerra, o soldado Avelino Antunes foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Ação Penal n. 7.913/1933

Aos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado José Ribeiro foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Ação Penal n. 7.912/1933

Aos 20 de setembro de 1932, na cidade de Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Manoel Augusto Rosa foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul