Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 127. Todo commandante de força ou navio que:

  • 1º Recusar, sem causa justificada, soccorrer navio de nação amiga ou inimiga, que implorar auxilio, estando em perigo;

  • […]

  • Si por negligencia: – pena de demissão, no gráo maximo; de prisão com trabalho por um anno, no médio; e de privação de commando por dous annos, no minimo;

  • Si por impericia: – pena de privação do commando por um anno.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

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      Termos equivalentes

      Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

        Recurso Criminal n. 2.747/1943
        BR DFSTM 002-002-002-005-002-2747/1943 · Processo. · 14/04/1943 a 04/10/1943
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito policial militar instaurado para apurar o motivo por que o Capitão Euclydes de Almeida Basilio, Comandante do navio mercante nacional "Affonso Pena", que, deixando o porto de Recife em 27 de fevereiro de 1943, abandonou o comboio a que estava incorporado e seguiu para o sul, no que acabou sendo torpedeado e afundado por um submarino nas alturas dos Abrolhos no dia 2 de março.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)