Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DO PECULATO
  • Art. 229. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tenha a posse em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
  • Pena – reclusão, de três a doze anos.
  • […]

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Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*