Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DO PECULATO
  • Art. 229. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tenha a posse em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
  • Pena – reclusão, de três a doze anos.
  • […]

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Autos findos n. 364/1970

Execução de sentença de ex-militar acusado de peculato em Porto Alegre em fevereiro de 1958.

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 363/1970

Execução de sentença de militar acusado de peculato em Porto Alegre em 09 de junho de 1961.

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)