Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Autos findos n. 759/1979

Execução de sentença a fim de absolver militar na cidade de São Paulo em 28/05/1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 398/1987

Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de soldado na cidade de São Paulo em 11/03/1987.

1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)

Autos findos n. 1.467/1975

Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*