Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Autos findos n. 1.433/1988

Militar acusado de insubordinação à superior na cidade de Juiz de Fora em 22/07/1988.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*