Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Autos findos n. 814/1979

Processo de soltura em Rio de Janeiro - GB, dia 30 de agosto 1967.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 249/1978

Extinção de punibilidade de pena de deserção de crime militar, por motivo de idade.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 813/1980

Pedido de indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1980.

1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*

Autos findos n. 981/1980

Processo com extinção da punibilidade pela prescrição de um soldado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 05/01/1966.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*