Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA

  • Lesão leve

  • Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • [...]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Recurso Criminal n. 4.568/1970
        BR DFSTM 002-002-001-005-002-4568/1970 · Processo. · 1970, 30/09/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Aos 12 de abril de 1971 na cidade de Salvador, estado da Bahia, o Procurador Militar junto à Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar ofereceu denúncia contra o Cabo Aurimar Roberto de Santana por não acatar a ordem de seu superior em não recolher a viatura que estava sob sua confiança. Foi denunciado nos artigos 209 e 301 do Código Penal Militar.