Art. 219 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Ofensa às fôrças armadas

  • Art. 219. Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança que estas merecem do público:

  • Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Parágrafo único. A pena será aumentada de um têrço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

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