Art. 254 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA RECEPTAÇÃO

  • Receptação

  • Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

  • Pena - reclusão, até cinco anos.

  • Parágrafo único. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do Art. 240.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 254 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 254 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 254 do Código Penal Militar (1969)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 254 do Código Penal Militar (1969)

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 758/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-758/1979 · Processo. · 22/04/1966 a 06/07/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de assalto em São Paulo - SP, dia 22 de abril de 1966.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 781/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-781/1979 · Processo. · 29/12/1978 a 06/07/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de prisão em flagrante de militares por uso de entorpecente em São Paulo - SP, dia 29 de dezembro de 1978.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar