Art. 254 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA RECEPTAÇÃO

  • Receptação

  • Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

  • Pena - reclusão, até cinco anos.

  • Parágrafo único. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do Art. 240.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 392/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-392/1979 · Processo. · 10/12/1973 a 26/03/1979
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        Parte de Justiça Militar da União

        Civil recebeu uma arma proveniente de furto como garantia de um empréstimo.

        3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*