Acusado de obter artefatos por meio ilícito, tem suspensão condicional de pena deferida.
2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Receptação culposa
Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, até um ano.
Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.