Denúncia contra militar sobre lesão corporal em Três Corações em 30 de novembro de 1981.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO VII – DO DANO
Dano simples
Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único. Se se trata de bem público:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Obs.: o parágrafo único do art. 259 do CPM (1969) tipifica uma hipótese de dano qualificado.