Suspensão condicional de pena de militar, na cidade de São Paulo, em 14 de dezembro de 1978.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Dano em material ou aparelhamento de guerra
Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
Pena - reclusão, até seis anos.