Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Dano em material ou aparelhamento de guerra

  • Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

  • Pena - reclusão, até seis anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 734/1988
        BR DFSTM 002-001-001-002-734/1988 · Processo. · 10/09/1987 a 09/06/1988
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil condenado por danos em viatura militar em Juiz de Fora em 03 de setembro de 1987.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*