Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Dano em material ou aparelhamento de guerra

  • Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

  • Pena - reclusão, até seis anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 262 do Código Penal Militar (1969)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 532/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-532/1980 · Processo. · 25/04/1979 a 02/06/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Miitar acusado de provocar acidente de carro entre viatura militar a qual estava dirigindo e carro de civil na cidade Forteleza em 1979.

        Depósito Regional de Subsistência da 10ª Região Militar