Art. 264 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

  • Art. 264. Praticar dano:

  • I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;

  • II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:

  • Pena - reclusão, de dois a dez anos.

  • Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos parágrafos do artigo anterior.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 264 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 264 do Código Penal Militar (1969)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 264 do Código Penal Militar (1969)

        Apelação n. 39.872/1975
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39872/1975 · Processo. · 02/06/1975 a 21/11/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        O documento consiste em uma denúncia criminal formalizada pelo Procurador da Justiça Militar em 24 de março de 1972, na qual dez indivíduos — incluindo oficiais de alta patente, sargentos, cabos e civis — são acusados por crimes de tortura, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica ocorridos no Primeiro Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Rio de Janeiro. A peça jurídica narra que, a pretexto de apurar o tráfico e o consumo de entorpecentes no quartel por meio de uma sindicância interna iniciada em dezembro de 1971, uma equipe de interrogatório isolou soldados e civis detidos em uma dependência apelidada de "Arquivo", submetendo-os a agressões físicas bárbaras, como choques elétricos e espancamentos com barras de ferro, o que resultou na morte de quatro soldados e no ferimento de outros onze. Diante dos óbitos consumados em janeiro de 1972, os militares denunciados simularam a fuga dos prisioneiros danificando o teto do local e transportaram os corpos em viaturas oficiais para cometerem atos de mutilação, ocultação em represas e estradas, e incineração com gasolina, buscando destruir as provas materiais e impedir a identificação das vítimas.

        Superior Tribunal Militar
        Autos findos n. 846/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-846/1987 · Processo. · 06/11/1986 a 06/07/1987
        Parte de Justiça Militar da União

        Condenados por serem considerados responsáveis por um acidende de carro, sendo o militar acusado de lesões corporais culposas contra o civil.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*