Art. 265 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Desaparecimento, consunção ou extravio

  • Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado:

  • Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.288/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1288/1975 · Processo. · 17/04/1975 a 19/01/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de suspender pena de militar na ciade de São Paulo em 17/14/1975.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 1.146/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-1146/1989 · Processo. · 15/03/1989 a 21/09/1989
        Parte de Justiça Militar da União

        Investigação acerca do extravio de arma de um militar na cidade de Juiz de Fora em 15/03/1989.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*