Art. 298 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Desacato a superior

  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Agravação de pena

  • Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 815/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-815/1980 · Processo. · 07/07/1980 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1980.

        1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*