Art. 299 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Desacato a militar

  • Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 299 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 299 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 299 do Código Penal Militar (1969)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 299 do Código Penal Militar (1969)

        3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 815/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-815/1980 · Processo. · 07/07/1980 a 01/10/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1980.

        1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*
        Autos findos n. 374/1986
        BR DFSTM 002-001-001-002-374/1986 · Processo. · 27/12/1985 a 31/03/1986
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito para apurar desacato e injúria contra autoridade militar por parte de civil em Belo Horizonte em 12 de dezembro de 1985.

        Colégio Militar de Belo Horizonte
        Autos findos n. 86/ 1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-86/1976 · Processo. · 10/07/1975 a 15/03/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de militar na cidade de Santa Maria em 18/12/1975.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*