Execução de sentença referente à extinção de pena para ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/11/1974.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Falsidade ideológica 
- Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: 
- Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular. 
 
                      