Art. 321 do Código Penal Militar (1969)

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  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

  • Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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        Autos findos n. 502/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-502/1979 · File · 13/12/1977 a 22/05/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Civil acusado de desvio de recursos financeiros durante o exercício da função de secretário da Junta de Serviço Militar de Colinas, durante os anos de 1973 a 1977.

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