Art. 326 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violação de sigilo funcional

  • Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segrêdo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 326 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 326 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 326 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 795/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-795/1989 · Processo. · 03/03/1987 a 10/07/1989
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar em Juiz de Fora - MG, dia 03 de março de 1987.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar