Apuração de denúncia de agressão e ameaça entre militares em Pouso Alegre - MG, dia 30 de outubro de 1984.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Aumento de pena
1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.
Retratação
2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.