Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Código Penal Militar
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Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado, ao manejar uma pistola Mauzer, o fez com tal imprudência que esta disparou, ferindo outro soldado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBRecurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Soldado, manejando uma pistola alemã de sua propriedade, ao levantar a culatra para extrair as balas, o fez com tal imprudência que a arma disparou, indo o seu projetil causar ferimentos em um outro soldado.
Supremo Tribunal MilitarUm grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Aos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um bonde elétrico da Companhia Carrís Luz e Força do Rio de Janeiro. O acidente causou lesões em outros militares e em civis que estavam no bonde. O sargento foi responsabilizado pelo acidente e enquadrado no artigo 182 do Código Penal Militar.
Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Aos três de março de 1953 em Itaqui, no Quartel do Primeiro Regimento de Cavalaria, verificou-se que o alistado Luiz de Lima não se apresentou para ser incorporado durante o prazo definido em lei. Com isso qualificou-se crime de insubmissão, de acordo com o Art. 159 do Código Penal Militar.
2ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Soldado acusado de desobedecer e agredir seu superior quando se encontrava preso em uma barraca. Sob alegação de estar com fome, veio a derrubar a tenda. O tenente, ao tentar conduzir o preso, este sacou uma faca e tentou atingi-lo. Foi contido com auxílio de outros sargentos. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Tenente Dentista, servindo na Seção Brasileira do 7ª Station Hospital, foi acusado de ordenar que fossem colocados no caminhão os gêneros alimentícios economizados durante o período de sua gestão, onde servia ao Quartel General, em Rossore, Pisa. E, ainda, que fossem conduzidos para a residência da família Fontanelli, desta forma causando enorme prejuízo à nação. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel, para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém não quis entregar a arma e ainda se achava em estado de embriaguez, sendo então mandado recolher-se preso pelo seu Comandante, quando tomou conhecimento do fato. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Marinheiro Nacional Grumete julgado pelo Conselho por recusa de submissão a um castigo disciplinar. Os ministros do STM acordaram em dar provimento à apelação para anular todo o processado, porque a espécie dos autos não constituia crime militar.
Supremo Tribunal MilitarSoldado acusado de desobedecer seu superior após ser advertido para que assumisse atitude militar e tomasse posição de sentido, recusando-se a fazer. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime. O fato ocorreu no Acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em San Rosore, Pisa.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.
Supremo Tribunal MilitarSoldados se recusaram a obedecer a uma ordem direta de seu superior para trabalharem em uma estrada, com pretexto de que era Sexta-Feira da Paixão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*No ano de 1932, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, o civil Alberto Elesbão Xavier, como fiscal geral graduado da Inspetoria de Veículos da Polícia do Distrito Federal, foi acusado de apropriar-se de dois pneumáticos [pneus] e duas câmaras de ar, que havia recebido para fazer distribuição, e os vender a um mecânico civil, bens esses pertencentes à Fazenda Nacional.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul