Antonio Carlos Nunes Carvalho e outros foram denunciados como incursos no crime previsto no artigo 36 do decreto-lei 314/67, por terem comparecido, em 12 de outubro de 1968, ao sítio na localidade de Ibiúna, onde seria realizado o XXX Congresso da extinta "União Nacional dos Estudantes". Trata-se do "processo de Ibiúna", originado de inquérito pocial em que foram indiciados mais de seiscentos estudantes que, procedentes de diversos pontos do país, se reuniram no local citado para realizar a proibida reunião. A manifesta impossibilidade de se processar a ação penal em autos únicos, determinou a execução de diversos desmembramentos, agrupando-se os réus, em geral, de acordo como os Estados da Federação de que procediam.
O Conselho Permanente de Justiça do 4º Trimestre de 1972 decidiu declarar extinta a punibilidade de todos os denunciados no "Grupo L", por haver decorrido prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data da decisão.