Processo de extinção da punibilidade de um militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/02/1946.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Rio de Janeiro (Capital)
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Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença que condenou soldado da FEB à pena de 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão como incurso na sanção do art. 225 do Código Penal Militar (1944), acusado de cometer crime de desacato a superior.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)No dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Na noite de 9 de janeiro de 1945, por volta das 20 horas, em Madognana, Itália, dois soldados brasileiros abusaram sexualmente de uma menor, de 15 anos, e, para isso, mataram a tiros o tio dela. Foram condenados à pena de morte.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença do soldado da FEB condenado a quatro anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso no art. 229 com a agravante do art.59, ambos do Código Penal Militar de 1944. Às folhas 27 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, nove meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181, § 3.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de cinco anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 280, § único do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 229 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença dos soldados da FEB condenados à pena de seis anos e quatro meses de reclusão, como incursos no art. 312 c/c art. 192 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de nove meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171 e o outro a cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a vinte e um anos de reclusão, como incurso no art. 299 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 203 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos de reclusão, como incurso no art. 278 c/c art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos e dois meses de reclusão, como incurso no arts. 280 e 136, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art.140, § único, do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 171 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c 163, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do alvará de soltura, expedido em 20/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de detenção, como incurso no art. 182 c/c art. 66 do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, sete meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 e art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do civil italiano condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 c/c art. 20 e 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença dos cinco soldados da FEB condenados à pena de prisão, como incursos no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBBoletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.
"Rio, 27 de maio de 1945.
Meu caro 'pracinha':
No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.
Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.
Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaTranscrição dos telegramas trocados entre o General Comandante da 1ª DIE e o Presidente do CSJM-FEB sobre a conclusão vitoriosa da campanha da FEB no teatro de operações da Guerra.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBTranscrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.
"Soldados do BRASIL:
A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"
(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaForça Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaTranscrição da carta do Presidente da Comissão Executiva da Liga da Defesa Nacional.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaSegundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos entre 1945 e 1946. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho dos Presidentes do CSJM Generais Boanerges Lopes de Souza e Heitor Augusto Borges.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBRelatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, referente ao período de seu funcionamento.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBBoletim Interno da Quartel-General do Grupamento do Brasil da Força Expedicionária Brasileira (FEB), sediado na Capital Federal, n. 194; 195; 196; 197; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 225; 226; 227; 228; 229; 230; 231; 232; 233; 234; 235; 236; 237; 238; 239; 240; 241; 242; 243; 244; 245; 246; 247; 248; 249; 250; 251; 252; 253; 254; 255; 256; 257; 258; 259; 260; 261; 262; 263; 264; 265; 268; 269; 270; 271; 272; 273; 274; e 275. Não se encontram, porém, neste dossiê os Boletins Internos n. 198, 266, e 267.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaComunica ao General Diretor de Artilharia de Costa o encerramento dos trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 em dependências da Escola de Educação Física do Exército, na Fortaleza de São João, e presta elogio ao Comandante dessa fortaleza.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBResolve que os processos e documentos existentes na 2ª Auditoria da 1ª DIE sejam relacionados e entregues ao Secretário do Supremo Tribunal Militar, onde serão arquivados.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSegunda via do Ofício n. 162-Pres/1946 do Presidente do Conselho Supremo de Justiça Militar, produzido em 24 de janeiro de 1946, dirigido ao General Presidente do Supremo Tribunal Militar para comunicar o encerramento, nessa data, dos trabalhos do CSJM e informar que o Secretário do Conselho fará a entrega ao Secretário do STM dos livros, documentos, processos e material existentes na Secretaria daquele Órgão da Justiça Militar da FEB, de conformidade com o art. 5º do Decreto-Lei n. 8.443, de 26.12.1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBRelação nominal dos réus julgados em grau de apelação pelo Conselho Supremo de Justiça Militar com os resultados de seus respectivos julgamentos.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBComunica ao Comandante da Fortaleza de São João que foram encerrados os trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 na Escola de Educação Física do Exército, nessa Fortaleza.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBResolve que os processos e documentos existentes na 1ª Auditoria da 1ª DIE sejam relacionados e entregues ao Secretário do Supremo Tribunal Militar, onde serão arquivados.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBComunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.
Ministério da GuerraEntrega de processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar, relacionados em anexo, para serem arquivados no Supremo Tribunal Militar, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSegundas vias de ofícios expedidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, ofícios recebidos, apresentação de oficiais e telegramas recebidos, todos produzidos entre 1944 e 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBOfícios originais recebidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB entre 1944 e 1946.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBComunica a Portaria n. 6.562, de 6 de junho de 1944, nomeando o Advogado de Ofício da Justiça Militar Raul da Rocha Martins para servir na 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.
Ministério da GuerraTelegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:
"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".
Segundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos em 1944. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho do Presidente do CSJM, General Boanerges Lopes de Souza.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBComunica o Decreto de 28 de abril de 1944 nomeando o General de Brigada FRANCISCO DE PAULA CIDADE para constituir o Conselho Supremo de Justiça junto à Força Expedicionária Brasileira.
Ministério da GuerraComunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, entre 1945 e 1946.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Relação dos sentenciados pela 1ª Aud. da 1ª DIE, junto à FEB, que regressaram ao Brasil a bordo do navio Pedro I.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria em julho e dezembro de 1945.
Anexa duas relações contendo o nome das praças presas à disposição da 1ª Aud. da 1ª DIE, junto à FEB, sentenciadas e por sentenciar.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria entre o final de novembro e final de dezembro de 1945.
Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 307 ao 926, remetidos entre maio e dezembro de 1945. Também ofícios recebidos pela mesma Auditoria no citado período.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 746 ao 972, produzidos entre os meses de agosto de 1945 e janeiro de 1946.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Ofícios, portarias, telegramas e documentos anexos recebidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, entre os meses de agosto de 1944 e janeiro de 1946.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Relatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar e das Auditorias que funcionaram na campanha da Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Segunda Guerra Mundial.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBRemete ao Supremo Tribunal Militar, para os fins convenientes, o arquivo da 2ª Auditoria da 1ª DIE constante da relação em anexo, em vista da extinção dessa Auditoria nos termos do Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro protocolo destinado ao registro de documentos e processos entrados na 1ª Auditoria da 1ª DIE da FEB.
As informações estão organizadas pelas colunas: Data de Entrada; Número de Ordem; Natureza do Documento; Assunto; e Observações.
Entrega ao Supremo Tribunal Militar os processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar para serem arquivados nesse Tribunal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.
Entrega ainda o material permanente da Secretaria do CSJM.
No dossiê encontra-se também o original do Ofício n. 972, de 22/01/1946, da 2ª Auditoria da 1ª DIE.
Original do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.
"Organização e funcionamento dos tribunais militares de campanha - Lei penal militar em tempo de guerra". Livreto publicado pelo Auditor Adalberto Barretto, em 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSegundas vias dos Pareceres da Procuradoria-Geral da Justiça Militar junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de dezembro de 1944 a dezembro de 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBDossiê contendo cópias de autos de prisão em flagrante de militares da FEB e de certidões emitidas pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM).
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de registro n. 1 de sentenças e despachos do juízo da 2ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro Tombo n. 1 de registro de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Os registros estão organizados em colunas entituladas respectivamente: Número do processo; Entrada (Dia/Mês/Ano); Nome do réu; Unidade de Origem; Data da prisão (Dia/Mês/Ano); Crime; e Observações.
Foram registrados 138 processos, sendo o n. 1 datado de 25/10/1944; e o n. 138, de 13/12/1945.
Livro de registro de despachos e sentenças prolatadas na 1ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro n. 1 para distribuição de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém índice nominal ao final do livro.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de registro de processos entrados no Conselho Supremo de Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Os registros estão organizados nas folhas do livro por colunas entituladas respectivamente: Tipo de processo; Data de entrada; Apelante; Apelado; Crime; Sentença; Relator; Marcha do processo; Julgamento; e Acórdão.
As folhas estão rubricadas pelo General Boanerges Lopes de Souza, Presidente do CSJM.
Livro para o registro de denúncias oferecidas e recebidas na 1ª Auditoria da 1ª DIE, da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Encontram-se registradas e copiadas um total de 81 denúncias, apresentadas pelo Ministério Público.
Cópias, para juntada, de Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB. Contém cópias das Atas das Sessões 57ª, 58ª, 59ª, 63ª, 64ª e 65ª, de 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBAtas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB). Inicia-se pela ata da 2ª (segunda) Sessão, de 6 de junho de 1944, e se encerra com a ata da 67ª (sexagésima sétima) Sessão, de 24 de janeiro de 1946. Estão assinadas de próprio punho pelo presidente do CSJM.
Contém o local de origem das apelações julgadas pelo CSJM.
Cópia das Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém ainda a cópia da ata da sessão de instalação do CSJM, em 23 de maio de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB