Art. 127 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício

  • Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 127 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 127 do Código Penal Militar (1969)

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