Art. 132 do Código Penal para a Armada (1891)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 132. Todo commandante, official de quarto, ou outro individuo ao serviço da marinha de guerra, ou embarcado, que, por negligencia, ou impericia, for causa de incendio, alagamento, collisão, encalhe ou avaria grave de algum navio da Armada:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos.

Nota(s) de exibição

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